O princípio da segurança jurídica em matéria tributária

AutorPaulo de Barros Carvalho
CargoProfessor Titular de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP e da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, USP
Páginas15-41
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O princípio da segurança jurídica em matéria tributária
PAULO DE BARROS CARVALHO
DOCTRINA
O princípio da segurança
jurídica em maria triburia*
Paulo de Barros Carvalho**
* Este trabajo fue admitido y designado evaluador ineo por resolución del Consejo
de Redacción del día 5 de mayo de 2006. En concordancia con la evaluación favorable, por
acta del 24 de agosto de 2006, el Consejo de Redacción resolvió su incorporación en este
número de la Revista de Derecho de la Universidad Católica del Uruguay.
** Professor Titular de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Calica de São
Paulo – PUC/SP e da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.
RESUMO.
Sendo objeto do mundo da cultura, o direito e, mais particularmente, as normas
jurídicas estão sempre impregnadas de valor. Esse componente axio lógico, invariavelmente
presente na comunicação normativa, experimenta variações de intensidade de norma para
norma, de tal sorte que existem preceitos fortemente carregados de valor e que, em função
do seu papel sintático no conjunto, acabam exercendo significativa influência sobre gran-
des porções do ordenamento, informando o vector de compreensão de múltiplos segmen-
tos. Em direito, utiliza-se o termo “princípio” para denotar as regras de que falamos, sendo
esse o objeto do presente trabalho. Nele, a amplitude semântica do vocábulo “princípio”
foi cuidadosamente examinada, bem como sua classificação e função dentro do conjunto
normativo. Foram objeto de análise, também, alguns princípios constitucionais tributários
encontrados no sistema positivo brasil eiro, dando-se especial atenção ao sobreprincípio
da segurança jurídica e respectivas implicações na esfera do direito tributário.
ABSTRACT. As object of the cultural world, the law and specially legal regulations are always
filled with value. This axiologic element, which has always been present in the communication
of regulations, experiences intensity variations from regulation to regulation, in such a way
that there are precepts highly saturated with values and that according to their syntactic role
in their entirety, the same exert significant influence on large sections of the set of laws,
informing the comprehension vector of multiple segments. The term “principle” in law is
used to highlight those rules we refer to, this being the object of the present paper. The
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Universidad Católica del Uruguay
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semantic extent of the term “principle” was carefully examined, as well as its classification
and function within the set of regulations. In addition, some tax constitutional principles
found in the Brazilian taxation system were also subject to analysis, paying special attention
to the principle of juridical security and corresponding consequences in the scope of the
taxation law.
SUMÁRIO. 1. Amplitude semântica do vocábulo “princípio”. 2. O Direito no mundo dos
objetos culturais. 3. Os “princípios”, na textura das várias linguagens jurídicas. 4. Os
“princípios” e a compreensão do Direito. 5. “Princípios” como normas jurídicas que
introduzem valores de grande importância para o ordenamento. 6. A classificação dos
“princípios” em razão dos critérios de objetividade que presidem sua aplicação aos casos
concretos. 7. Alguns “princípios” constitucionais tributários no sistema positivo brasil eiro.
8. “Princípios” e “ sobreprincípios” —“princípios” que operam para a realização de outros
“princípios” superiores na escala hierárquica. 9. Sobreprincípio da segurança jurídica no
campo dos tributos. 10. Violação de princípios e de sobreprincípios. 11. Conclusões.

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