A tradição e a linguagem como condição de possibilidade à perspectiva universal e multicultural dos direitos humanos: Construindo espaços para a sua proteção

AutorWilson Engelmann
CargoDoutor e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos (São Leopoldo/Brasil)
Páginas103-136
* Este trabajo fue admitido y designado evaluador idóneo por resolución del Consejo de
Redacción del día 23 de abril de 2009. En concordancia con la evaluación favorable, por acta
del 11 de agosto de 2009, el Consejo de Redacción resolvió su incorporación en este número de
la Revista de Derecho de la Universidad Católica del Uruguay.
** Doutor e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos
(São Leopoldo/Brasil). Professor no mesmo Programa (Mestrado) da disciplina de ‘Direitos
Humanos’. Professor de Metodologia da Pesquisa Jurídica em diversos Cursos de Especialização
em Direito da Unisinos. Professor de Introdução ao Estudo do Direito do Curso de Graduação
em Direito da Unisinos. Integrante da Comissão de Coordenação do Curso de Graduação em
Direito da Unisinos. Líder do Grupo de Pesquisa JUSNANO, credenciado junto ao CNPq, que
estuda a proposição de marcos regulatórios para as pesquisas que utilizam as nanotecnologias.
Advogado.
A tradição e a linguagem
como condição de
possibilidade à perspectiva
universal e multicultural dos
direitos humanos: construindo
espaços para a sua proteção*
Wilson Engelmann**
RESUMO. Este artigo pretende examinar os diversos estágios do tempo, a partir da
contribuição de François Ost e os seus enlaces com a proposta hermenêutica de Martin
Heidegger e Hans-Georg Gadamer. O tempo é apresentado como um espaço privi-
legiado para o encontro da tradição e da experiência desenhados a partir da história
do direito e o modo como este contexto serve para sustentar o desenvolvimento dos
direitos humanos, como um espaço para a discussão e construção – com certa dose de
utopia – de condições básicas para o florescimento humano pleno.
PALAVRAS-CHAVE. Hermenêutica. Direitos naturais. Direitos humanos. Utopia. História
do direito.
ABSTRACT- This articles aims at examining the several stages of time on the basis of François
Ost’s contribution and its connection with the hermeneutic proposal of Martin Heidegger
and Hans-Georg Gadamer Franste. Time is presented as a privileged space where tradi-
tion meets the experience resulting from the history of Law, and the way this context helps to
sustain the development of human rights, as a space for discussion and construction – with a
certain degree of utopia – of the basic conditions for full human flowering.
KEY WORDS. Hermeneutic. Natural rights. Human rights. Utopia. History of Law.
SUMÁRIO. 1. Introdução. 2. O tempo do direito: a hermenêutica da tradição na es-
trutura dos direitos humanos. 3. A linguagem como condição de possibilidade para
a perspectiva universal e multicultural dos Direitos Humanos. 4. O fim dos direitos
humanos: da fundamentação à proteção. 4.1. O direito dos povos na paz e na guerra:
a origem jusnaturalista dos direitos humanos. 4.2. A Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948: o direito (re)tomando o seu fundamento axiológico. 5. Conclusão.
6. Referências.
DOCTRINA 105
1.
INTRODUÇÃO:
A concepção atual sobre os direitos humanos é fruto de longa evolução histórica,
marcada pela dor e sofrimento de diversas gerações humanas. Para a compreensão deste le-
gado do tempo, torna-se fundamental investigar como ele se desdobra e refl ete a experiência
para se construir uma noção utópica, mas realizável, dos direitos humanos, como um espaço
onde este horizonte histórico deságua e viabiliza a sua refl exão.
O problema que anima este artigo pode ser assim demarcado: os direitos humanos,
como a projeção histórica dos direitos naturais, marcados por alguns traços utópicos, apre-
sentam-se como um espaço de convergência de forças nacionais e internacionais para o pleno
desenvolvimento de direitos e deveres focados na proteção do ser humano, resgatando a
marca axiológica do jurídico?
A linguagem apresenta-se como um mediador muito signifi cativo para a construção
deste espaço, onde se projeta o m dos direitos humanos, num mundo acostumado com os
confl itos. Portanto, o grande desiderato deste espaço mediado pelo diálogo será a construção
da paz, único meio para que os humanos possam desenvolver-se, na busca pela justiça e
igualdade, respeitada as diferenças próprias do gênero humano, marcado pelo multicultura-
lismo. Esta preocupação já nasce bem antes da Declaração Universal dos Direitos Humanos
de 1948, expressa em diversas convenções cronologicamente anteriores.

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